Controle maior sobre produtos químicos no Brasil: entenda
A Polícia Federal publicou nova instrução normativa que regulamenta o controle e a fiscalização de produtos químicos que podem ser usados na fabricação ilícita de drogas. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e atualiza os procedimentos de monitoramento previstos na l
A Polícia Federal publicou nova instrução normativa que regulamenta o controle e a fiscalização de produtos químicos que podem ser usados na fabricação ilícita de drogas. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e atualiza os procedimentos de monitoramento previstos na l
Brasil passa a ter controle maior sobre produtos químicos
A Polícia Federal publicou nova instrução normativa que regulamenta o controle e a fiscalização de produtos químicos que podem ser usados na fabricação ilícita de drogas e outras substâncias entorpecentes. A medida foi publicada nesta segunda-feira (3) no Diário Oficial da União e atualiza os procedimentos de monitoramento previstos na legislação federal.
A norma estabelece regras para cadastro, licenciamento, fiscalização e responsabilização de pessoas físicas e jurídicas que produzam, comercializem, transportem, armazenem ou usem produtos químicos sujeitos ao controle da Polícia Federal, conforme lista definida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O que muda com a nova instrução normativa
Pelas novas regras, empresas e profissionais que exerçam atividades com produtos químicos controlados deverão fazer cadastro e solicitar licença de funcionamento por meio do Sistema de Controle de Produtos Químicos. O sistema também servirá para emissão de certificados, autorizações especiais e permissões para importação, exportação e reexportação de substâncias.
Na prática, quem atua com esses produtos precisa se adequar a um fluxo único de registro e autorização. O processo centraliza no sistema da Polícia Federal as etapas de licenciamento e de controle de movimentação.
Mapas Mensais de Controle: envio obrigatório até dia 15
Outro ponto da norma é a obrigatoriedade de envio dos Mapas Mensais de Controle, com informações sobre todas as movimentações de produtos químicos ocorridas no mês anterior. O envio deverá ocorrer até o dia 15 de cada mês, inclusive nos períodos em que não houver movimentação das substâncias controladas.
O prazo vale para todos os períodos. Mesmo sem movimentação, o mapa deve ser enviado. Isso amplia a capacidade de rastreamento das operações e a fiscalização dos órgãos responsáveis.
Fiscalização e apreensão em estabelecimentos
De acordo com o documento, equipes poderão inspecionar estabelecimentos e locais onde ocorram atividades envolvendo produtos químicos controlados e apreender produtos químicos encontrados em situação irregular.
A inspeção não se limita a empresas registradas. Qualquer local onde haja atividade com substâncias controladas pode ser alvo de verificação. A apreensão ocorre quando o produto está em desacordo com as regras.
Infrações e sanções previstas
O texto organiza as infrações em diferentes níveis de gravidade e define as respectivas sanções. Entre as infrações estão:
- Falta de cadastro ou licenciamento
- Omissão de informações obrigatórias
- Realização de atividades sem autorização da Polícia Federal
- Importação ou exportação sem permissão prévia
- Adulteração de documentos e rótulos para burlar a fiscalização
A regulamentação também prevê suspensão da licença de funcionamento por até 180 dias para infratores reincidentes e cancelamento da autorização em situações mais graves, como a participação no desvio de produtos químicos para fins ilícitos.
A escala de punições varia conforme a gravidade. Infrações documentais têm tratamento distinto de desvios para fins ilícitos, que podem levar ao cancelamento definitivo da autorização.
Contexto histórico: revogação de normas de 2020 e 2021
A nova instrução normativa revoga normas anteriores publicadas em 2020 e 2021. Essa substituição consolida procedimentos que estavam dispersos e atualiza o marco regulatório do setor.
A mudança não é isolada. Ela se soma a um esforço contínuo de aperfeiçoamento dos mecanismos de controle sobre substâncias químicas que podem ser utilizadas na produção ilegal de drogas.
Segundo a Polícia Federal, as medidas buscam fortalecer o controle sobre substâncias químicas que podem ser utilizadas na produção ilegal de drogas, ampliando os mecanismos de rastreamento das operações e a capacidade de fiscalização dos órgãos responsáveis.
O que gestores e empresas precisam fazer agora
Se você atua com produtos químicos controlados, o primeiro passo é verificar se sua atividade exige cadastro e licença no Sistema de Controle de Produtos Químicos. O segundo é organizar o envio mensal dos Mapas Mensais de Controle, mesmo quando não houver movimentação.
O custo de não se adequar é concreto: multas, suspensão da licença por até 180 dias e cancelamento da autorização em casos graves. A métrica que importa aqui não é o volume de produtos movimentados, mas a conformidade documental dentro dos prazos.
Para quem tem interesse em segurança pública e regulação, o tema se conecta a outras discussões sobre controle estatal e fiscalização de setores sensíveis controle de produtos químicos e segurança pública.
Perguntas Frequentes
Quem precisa se cadastrar no Sistema de Controle de Produtos Químicos?
Pessoas físicas e jurídicas que produzam, comercializem, transportem, armazenem ou usem produtos químicos sujeitos ao controle da Polícia Federal, conforme lista definida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Qual o prazo para envio do Mapa Mensal de Controle?
O envio deve ocorrer até o dia 15 de cada mês, inclusive nos períodos em que não houver movimentação das substâncias controladas.
O que acontece em caso de reincidência?
A regulamentação prevê suspensão da licença de funcionamento por até 180 dias para infratores reincidentes.
Quais normas foram revogadas?
A nova instrução normativa revoga normas anteriores publicadas em 2020 e 2021.
O que pode levar ao cancelamento da autorização?
Situações mais graves, como a participação no desvio de produtos químicos para fins ilícitos, podem levar ao cancelamento da autorização.
Vinícius Bandeira
Editor de marketing de performance
Vive de mídia paga e funil. Fala de CAC, ROAS e atribuição com a frieza de quem já queimou verba aprendendo.
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