Anac: novas regras para passageiros indisciplinados
Começam a valer nesta segunda-feira (14) as novas regras da Anac para passageiros indisciplinados. A Resolução nº 800/2026 prevê suspensão de embarque em voos domésticos por até 12 meses e multa-base de R$ 17,5 mil em casos graves.
Começam a valer nesta segunda-feira (14) as novas regras da Anac para passageiros indisciplinados. A Resolução nº 800/2026 prevê suspensão de embarque em voos domésticos por até 12 meses e multa-base de R$ 17,5 mil em casos graves.
Começam a valer nesta segunda-feira (14) as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para punir passageiros que adotem comportamentos que coloquem em risco a segurança, a ordem ou a integridade de pessoas em aeroportos e aeronaves.
As medidas punitivas estão previstas na Resolução Anac nº 800/2026 e podem chegar à suspensão do direito de embarque em voos domésticos pelo prazo de até 12 meses, a depender da gravidade da infração.
O que muda na prática para quem embarca
Companhias aéreas e operadores aeroportuários poderão adotar medidas imediatas diante de atos de indisciplina. A lista inclui advertências, acionamento das autoridades policiais, contenção do passageiro e retirada da aeronave. Em casos graves ou gravíssimos, o transporte poderá ser interrompido.
Para viabilizar a medida, as empresas aéreas compartilharão as informações necessárias para identificar passageiros suspensos. A penalidade será aplicada pela própria companhia responsável pela ocorrência, que deverá comunicar o passageiro e garantir o direito de defesa.
Multa-base de R$ 17,5 mil e processo administrativo
A norma prevê também sanções administrativas. Para atos classificados como graves ou gravíssimos, a multa-base fixada pela Anac é de R$ 17,5 mil. O valor poderá ser ajustado de acordo com as circunstâncias apuradas em processo administrativo.
Quem acompanha rotinas de conformidade em aviação sabe que a diferença entre advertência e suspensão raramente é objetiva no primeiro momento. Depende do relato da tripulação, do registro da ocorrência e do enquadramento da conduta. Por isso, o direito de defesa previsto na resolução vira a peça central para o passageiro que discordar da penalidade.
A mudança também desloca responsabilidade operacional para a companhia. É ela que identifica, comunica e aplica a sanção, além de trocar informações com as demais empresas para dar efeito à suspensão. Na prática, o processo de registro e notificação precisa funcionar melhor do que a ferramenta em si. Automação ruim aqui só acelera um erro de enquadramento.
O que observo, na lógica da norma, é uma tentativa de dar previsibilidade a um problema que antes ficava no improviso do balcão. Se vai funcionar, depende menos do texto da resolução e mais de como cada companhia estrutura o fluxo de ocorrência, notificação e defesa. Esse é o ponto que merece acompanhamento nos próximos meses.
Para quem quer se aprofundar no que já valia antes, vale comparar com as regras anteriores de direitos do passageiro em voos domésticos e com o histórico de resoluções da Anac sobre conduta a bordo.
Bruno Tavares
Especialista em automação e CRM
Liga ferramenta com ferramenta pra empresa parar de fazer na unha. Fala de CRM, fluxo e o processo que escala sem caos.
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