# Saiba como pedir ressarcimento por prejuízos com a falta de energia no RJ

> A SEDCON e o Procon-RJ orientam consumidores do Rio de Janeiro a solicitarem ressarcimento por equipamentos danificados devido à falta de energia em 29 de janeiro. O pedido deve ser feito à concessionária, respeitando prazos e apresentando documentos como nota fiscal e laudo técnico. Canais de atendimento incluem sites e aplicativos oficiais.

*PosUp · Gadgets e Dispositivos · 30 de julho de 2026 · Aline Furtado*

Consumidores que tiveram equipamentos danificados pela falta de energia em 29 de janeiro podem pedir ressarcimento à concessionária. O alerta é da SEDCON e do Procon-RJ, que orientam sobre prazos, documentos e canais de atendimento.

## Saiba como pedir ressarcimento por prejuízos com a falta de energia

Consumidores que tiveram danos em equipamentos causados pela falta de energia provocada pelos fortes ventos de quarta-feira (29) podem requerer ressarcimento junto à concessionária, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e na regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O alerta foi dado nesta quinta-feira (30) pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro (SEDCON) e pelo Procon-RJ.

Para pedir ressarcimento por danos causados pela falta de energia, o consumidor deve registrar a ocorrência na concessionária, informando data, hora e duração da interrupção, além de marca, modelo e tempo de uso dos equipamentos danificados. A concessionária tem até 15 dias para responder. Se negado, o consumidor pode recorrer ao Procon-RJ ou à SEDCON.

## Como registrar a reclamação na concessionária

O primeiro passo é entrar em contato com a concessionária de energia elétrica responsável pela residência ou pelo comércio. O consumidor deve fazer o registro da ocorrência e guardar todos os protocolos de atendimento.

Segundo o diretor jurídico do Procon-RJ, Silvio Romero, o consumidor deve informar a data e a hora aproximadas de quando ocorreu a oscilação ou interrupção da energia, quanto durou o evento, e os equipamentos danificados, com marca, modelo e tempo de uso.

## Prazos para análise e resposta da concessionária

Após o registro do pedido, a concessionária deve realizar a verificação do equipamento em até um dia útil, quando se tratar de aparelhos utilizados para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeiras e freezers. Para os demais equipamentos, o prazo é de até dez dias.

Concluída a análise, a distribuidora deve informar o resultado ao consumidor em até 15 dias, quando a solicitação for feita nos primeiros 90 dias após o dano, ou em até 30 dias, nos demais casos. Caso o pedido seja aceito, o ressarcimento deverá ser realizado em até 20 dias, por meio de conserto, substituição do equipamento ou pagamento da indenização.

## Como recorrer ao Procon-RJ ou SEDCON

Se não houver resposta ou caso a reclamação não seja aceita pela concessionária, o consumidor pode buscar os canais de atendimento da SEDCON ou do Procon-RJ e formalizar sua queixa. Para isso, deve apresentar toda a documentação relacionada ao caso, como protocolos, fotografias, notas fiscais, laudos técnicos, orçamentos e a resposta da empresa.

Romero reforçou que o ressarcimento pode ocorrer de diferentes formas: a concessionária pode consertar o equipamento danificado, substituir por outro equivalente, pagar pelo conserto ou indenizar o consumidor.

## Direitos sobre alimentos e medicamentos estragados

No caso específico de alimentos e medicamentos armazenados em freezers ou geladeiras que tenham estragado, o consumidor também tem direito a ser indenizado. Para isso, é importante que ele tenha registro de todo o ocorrido, seja através de fotografias ou filmes dos alimentos ou produtos que tenham deteriorado.

O consumidor deve guardar recibos, notas fiscais e ter tudo documentado. Em seguida, deve fazer o registro na concessionária, solicitando que seja ressarcido dos prejuízos. Caso não obtenha êxito junto à concessionária, pode buscar a SEDCON ou o Procon-RJ.

## Cuidados ao solicitar o ressarcimento

O diretor jurídico do Procon-RJ aconselhou que os consumidores não façam o descarte do equipamento danificado nem procedam ao conserto por conta própria, exceto se forem autorizados pela concessionária. "Porque ela tem o direito de verificar esse equipamento para confirmar se foi de fato danificado em decorrência da falta ou da oscilação de energia".

Romero sustentou a necessidade de os consumidores comprovarem o vínculo ou relação da interrupção ou falta de energia com o prejuízo decorrente do evento.

## Prazo para solicitar o ressarcimento

O consumidor tem prazo de até cinco anos para solicitar o ressarcimento. O diretor jurídico do Procon-RJ aconselhou, entretanto, que apesar desse prazo, o consumidor deve fazer isso o quanto antes, enquanto está de posse de todas as informações mais recentes.

## Perguntas Frequentes

### Quem pode pedir ressarcimento por falta de energia?

Consumidores que tiveram danos em equipamentos causados pela falta de energia, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e na regulamentação da Aneel.

### Qual o prazo para a concessionária responder ao pedido?

Até 15 dias para solicitações feitas nos primeiros 90 dias após o dano, ou até 30 dias nos demais casos.

### O que fazer se a concessionária negar o ressarcimento?

O consumidor pode buscar os canais de atendimento da SEDCON ou do Procon-RJ e formalizar sua queixa.

### É possível ser indenizado por alimentos estragados?

Sim, o consumidor também tem direito a ser indenizado por alimentos e medicamentos armazenados em freezers ou geladeiras que tenham estragado.

### Quais documentos são necessários?

Protocolos de atendimento, fotografias, notas fiscais, laudos técnicos, orçamentos e a resposta da empresa.

### Posso consertar o equipamento antes da avaliação?

Não, o consumidor não deve descartar ou consertar o equipamento por conta própria, exceto se autorizado pela concessionária.

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Fonte (canonical): https://posup.com.br/gadgets-e-dispositivos/saiba-como-pedir-ressarcimento-por-prejuizos-falta-energia/
