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Ressarcimento por falta de luz no RJ: guia do Procon

ResumoO Procon-RJ orienta consumidores fluminenses a solicitarem ressarcimento por danos causados por interrupções no fornecimento de energia elétrica. O procedimento exige registro formal do pedido junto à concessionária, apresentação de documentos como contas, notas fiscais e laudos técnicos, além do cumprimento de prazos legais. A concessionária tem até 10 dias úteis para responder à reclamação, conforme regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Consumidores do RJ que tiveram prejuízos com a falta de luz podem ser ressarcidos. Saiba como registrar o pedido, quais documentos reunir e os prazos da concessionária.

Aline Furtado Aline Furtado · Colunista de carreira e mercado tech
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Ressarcimento por falta de luz no RJ: guia do Procon
Foto: Imagem ilustrativa · PosUp

Consumidores do RJ que tiveram prejuízos com a falta de luz podem ser ressarcidos. Saiba como registrar o pedido, quais documentos reunir e os prazos da concessionária.

Procon-RJ orienta sobre danos em aparelhos por falta de luz

O vendaval que atingiu o Rio de Janeiro na quarta-feira (29) deixou mais de 1 milhão de consumidores sem energia. Quem teve prejuízos, como aparelhos danificados ou alimentos perdidos, pode ser ressarcido. A orientação é da Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) e do Procon-RJ, com base no Código de Defesa do Consumidor e na regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O que fazer se um aparelho foi danificado pela falta de luz

O primeiro passo é registrar o pedido de ressarcimento junto à concessionária responsável pelo fornecimento de energia. Informe a data e o horário aproximado da ocorrência. Identifique o equipamento danificado, com marca, modelo e tempo de uso, se possível.

Reúna provas do prejuízo. Guarde protocolos de atendimento, notas fiscais, laudos técnicos, orçamentos e qualquer documento que comprove o dano. Não descarte ou conserte o aparelho antes da análise da concessionária, salvo se houver autorização ou necessidade comprovada.

Prazos para solicitar o ressarcimento

O consumidor tem até cinco anos para pedir o ressarcimento. Após o registro, a concessionária deve verificar o equipamento em até um dia útil, quando se tratar de aparelhos usados para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeiras e freezers. Para os demais equipamentos, o prazo é de até 10 dias.

Concluída a análise, a distribuidora deve informar o resultado em até 15 dias, se a solicitação for feita nos primeiros 90 dias após o dano. Nos demais casos, o prazo é de até 30 dias. Se o pedido for aceito, o ressarcimento deve ocorrer em até 20 dias, por conserto, substituição ou pagamento de indenização.

O que diz a regulamentação da Aneel

A Aneel prevê que o consumidor pode solicitar ressarcimento diretamente à distribuidora quando sofrer danos em equipamentos por falhas no fornecimento de energia. Isso inclui oscilações e interrupções, como as causadas pelo vendaval.

Na prática, a concessionária é obrigada a analisar o pedido e, se for o caso, reparar o dano. O consumidor não precisa de advogado para iniciar o processo, mas deve seguir os procedimentos e prazos.

Situação do fornecimento após o vendaval

No terceiro dia após a ventania, pouco menos de 40 mil clientes da Light continuavam sem energia. Na quarta-feira (29), o vento passou de 105 km/h no Aeroporto Internacional do Galeão, zona norte da cidade, e cerca de 1,1 milhão de consumidores ficaram sem luz.

Segundo o superintendente da Light, Bruno Rodrigues, mais de 2 mil profissionais trabalham para reduzir o número de clientes impactados. As principais ocorrências de reconstrução da rede estão na Baixada Fluminense e na zona oeste do Rio.

A Enel informou que restabeleceu o serviço para 99% dos consumidores afetados. Ainda há cerca de 3,5 mil a 5 mil clientes sem luz, principalmente em Niterói, Maricá e partes da Costa Verde, Angra dos Reis e Paraty. A demora se deve à reconstrução de redes, postes caídos e remoção de grandes árvores.

Canais oficiais para registrar reclamações

A Sedcon e o Procon-RJ reforçam que consumidores com dificuldades para exercer seus direitos podem procurar os canais oficiais de atendimento do órgão. Lá, é possível registrar reclamações e receber orientação sobre os procedimentos cabíveis.

Se a concessionária não responder dentro dos prazos, o Procon pode intermediar. Mas o caminho mais direto é sempre o registro formal do pedido na distribuidora, com todos os documentos.

Perguntas Frequentes

Quem tem direito ao ressarcimento por falta de luz?

Todo consumidor que teve aparelho danificado ou alimentos perdidos por interrupção ou oscilação no fornecimento de energia, conforme o CDC e a regulamentação da Aneel.

Qual o prazo para pedir o ressarcimento?

O consumidor tem até cinco anos para solicitar o ressarcimento à concessionária.

Em quanto tempo a concessionária deve analisar o pedido?

A verificação do equipamento deve ocorrer em até um dia útil para geladeiras e freezers, e em até 10 dias para os demais aparelhos. O resultado deve ser informado em até 15 ou 30 dias, dependendo do caso.

O que fazer se a concessionária negar o ressarcimento?

O consumidor pode procurar os canais oficiais da Sedcon e do Procon-RJ para registrar reclamação e receber orientação.

Posso consertar o aparelho antes da análise?

Não é recomendado. O consumidor deve aguardar a análise da concessionária, salvo se houver autorização ou necessidade comprovada.

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Aline Furtado

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