# Ressarcimento por falta de luz no RJ: guia do Procon

> O Procon-RJ orienta consumidores fluminenses a solicitarem ressarcimento por danos causados por interrupções no fornecimento de energia elétrica. O procedimento exige registro formal do pedido junto à concessionária, apresentação de documentos como contas, notas fiscais e laudos técnicos, além do cumprimento de prazos legais. A concessionária tem até 10 dias úteis para responder à reclamação, conforme regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

*PosUp · Gadgets e Dispositivos · 03 de agosto de 2026 · Aline Furtado*

Consumidores do RJ que tiveram prejuízos com a falta de luz podem ser ressarcidos. Saiba como registrar o pedido, quais documentos reunir e os prazos da concessionária.

## Procon-RJ orienta sobre danos em aparelhos por falta de luz

O vendaval que atingiu o Rio de Janeiro na quarta-feira (29) deixou mais de 1 milhão de consumidores sem energia. Quem teve prejuízos, como aparelhos danificados ou alimentos perdidos, pode ser ressarcido. A orientação é da Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) e do Procon-RJ, com base no Código de Defesa do Consumidor e na regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

## O que fazer se um aparelho foi danificado pela falta de luz

O primeiro passo é registrar o pedido de ressarcimento junto à concessionária responsável pelo fornecimento de energia. Informe a data e o horário aproximado da ocorrência. Identifique o equipamento danificado, com marca, modelo e tempo de uso, se possível.

Reúna provas do prejuízo. Guarde protocolos de atendimento, notas fiscais, laudos técnicos, orçamentos e qualquer documento que comprove o dano. Não descarte ou conserte o aparelho antes da análise da concessionária, salvo se houver autorização ou necessidade comprovada.

## Prazos para solicitar o ressarcimento

O consumidor tem até cinco anos para pedir o ressarcimento. Após o registro, a concessionária deve verificar o equipamento em até um dia útil, quando se tratar de aparelhos usados para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeiras e freezers. Para os demais equipamentos, o prazo é de até 10 dias.

Concluída a análise, a distribuidora deve informar o resultado em até 15 dias, se a solicitação for feita nos primeiros 90 dias após o dano. Nos demais casos, o prazo é de até 30 dias. Se o pedido for aceito, o ressarcimento deve ocorrer em até 20 dias, por conserto, substituição ou pagamento de indenização.

## O que diz a regulamentação da Aneel

A Aneel prevê que o consumidor pode solicitar ressarcimento diretamente à distribuidora quando sofrer danos em equipamentos por falhas no fornecimento de energia. Isso inclui oscilações e interrupções, como as causadas pelo vendaval.

Na prática, a concessionária é obrigada a analisar o pedido e, se for o caso, reparar o dano. O consumidor não precisa de advogado para iniciar o processo, mas deve seguir os procedimentos e prazos.

## Situação do fornecimento após o vendaval

No terceiro dia após a ventania, pouco menos de 40 mil clientes da Light continuavam sem energia. Na quarta-feira (29), o vento passou de 105 km/h no Aeroporto Internacional do Galeão, zona norte da cidade, e cerca de 1,1 milhão de consumidores ficaram sem luz.

Segundo o superintendente da Light, Bruno Rodrigues, mais de 2 mil profissionais trabalham para reduzir o número de clientes impactados. As principais ocorrências de reconstrução da rede estão na Baixada Fluminense e na zona oeste do Rio.

A Enel informou que restabeleceu o serviço para 99% dos consumidores afetados. Ainda há cerca de 3,5 mil a 5 mil clientes sem luz, principalmente em Niterói, Maricá e partes da Costa Verde, Angra dos Reis e Paraty. A demora se deve à reconstrução de redes, postes caídos e remoção de grandes árvores.

## Canais oficiais para registrar reclamações

A Sedcon e o Procon-RJ reforçam que consumidores com dificuldades para exercer seus direitos podem procurar os canais oficiais de atendimento do órgão. Lá, é possível registrar reclamações e receber orientação sobre os procedimentos cabíveis.

Se a concessionária não responder dentro dos prazos, o Procon pode intermediar. Mas o caminho mais direto é sempre o registro formal do pedido na distribuidora, com todos os documentos.

## Perguntas Frequentes

### Quem tem direito ao ressarcimento por falta de luz?

Todo consumidor que teve aparelho danificado ou alimentos perdidos por interrupção ou oscilação no fornecimento de energia, conforme o CDC e a regulamentação da Aneel.

### Qual o prazo para pedir o ressarcimento?

O consumidor tem até cinco anos para solicitar o ressarcimento à concessionária.

### Em quanto tempo a concessionária deve analisar o pedido?

A verificação do equipamento deve ocorrer em até um dia útil para geladeiras e freezers, e em até 10 dias para os demais aparelhos. O resultado deve ser informado em até 15 ou 30 dias, dependendo do caso.

### O que fazer se a concessionária negar o ressarcimento?

O consumidor pode procurar os canais oficiais da Sedcon e do Procon-RJ para registrar reclamação e receber orientação.

### Posso consertar o aparelho antes da análise?

Não é recomendado. O consumidor deve aguardar a análise da concessionária, salvo se houver autorização ou necessidade comprovada.

---

Fonte (canonical): https://posup.com.br/gadgets-e-dispositivos/procon-rj-orienta-sobre-danos-aparelhos-por-falta-luz/
