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Novas regras do Contran para Lei Seca prevê pré-teste; entenda

ResumoA Resolução nº 1.031/2026 do Contran regulamenta o pré-teste para fiscalização da Lei Seca em todo o Brasil. A norma atualiza procedimentos para detectar álcool ou substâncias psicoativas em motoristas, com aplicação imediata. O pré-teste consiste em etapa preliminar de triagem, seguida de confirmação por métodos validados. A medida visa aumentar a precisão e a eficiência das abordagens, sem alterar os limites legais de tolerância.

Começam a valer em todo o país as novas regras do Contran para fiscalizar motoristas sob influência de álcool ou substâncias psicoativas. A Resolução nº 1.031/2026 regulamenta o pré-teste e atualiza procedimentos da Lei Seca.

Bruno Tavares Bruno Tavares · Especialista em automação e CRM
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Novas regras do Contran para Lei Seca prevê pré-teste; entenda
Foto: Imagem ilustrativa · PosUp

Começam a valer em todo o país as novas regras do Contran para fiscalizar motoristas sob influência de álcool ou substâncias psicoativas. A Resolução nº 1.031/2026 regulamenta o pré-teste e atualiza procedimentos da Lei Seca.

As novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para a fiscalização da Lei Seca começam a valer em todo o país. A Resolução nº 1.031/2026 revoga normativos de 2013 e traz como principal novidade a regulamentação do pré-teste, também chamado de teste passivo de alcoolemia, usado para triagem nas operações.

Segundo o texto, qualquer condutor abordado poderá ser submetido aos procedimentos de fiscalização, mesmo sem sinais aparentes de alteração da capacidade psicomotora. O pré-teste, porém, é não obrigatório, tem caráter indicativo e não pode ser usado para caracterizar infrações, fundamentar autuações ou responsabilizar o condutor. O aparelho usado no procedimento não precisa seguir as exigências legais dos bafômetros, conforme o Artigo 5° da resolução.

Quando um fator técnico ou operacional comprometer um resultado válido, inclusive para afastar álcool residual no trato respiratório superior, poderá ser feito o reteste. Se o motorista alegar ter consumido produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais ou pão de forma, uma nova avaliação deverá ser feita depois, antes de qualquer conclusão.

A infração administrativa do Artigo 165 do CTB, dirigir sob influência de álcool ou drogas, pode ser caracterizada por teste do etilômetro com resultado igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar expirado, respeitadas as margens de tolerância do Inmetro. Também configuram a infração testes positivos para outras substâncias psicoativas ou a constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora, com pelo menos dois sinais anotados no auto de infração.

A recusa em se submeter aos procedimentos continua sujeita às penalidades do Artigo 165-A. Mas, se houver dois sinais de alteração, podem ser aplicadas as penalidades do Artigo 165, mesmo sem testes. Para o crime de embriaguez, previsto no Artigo 306, a comprovação pode incluir resultado do etilômetro igual ou superior a 0,34 mg/L, testes positivos para outras substâncias, sinais de alteração, exame de sangue, laudo pericial ou exames laboratoriais. Nesses casos, o condutor é encaminhado à delegacia com os elementos de prova.

A resolução mantém a retenção do veículo até a apresentação de outro condutor habilitado; caso contrário, o veículo pode ser recolhido ao depósito. Há punições adicionais se o veículo for devolvido ao motorista autuado após a abordagem. Em óbitos decorrentes de acidentes, será obrigatório exame de sangue ou procedimento laboratorial para detectar álcool ou substâncias psicoativas, com dados que podem subsidiar políticas públicas de segurança viária.

As fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento atualizados entram em vigor em 60 dias; até lá, valem os códigos vigentes.

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Bruno Tavares

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Liga ferramenta com ferramenta pra empresa parar de fazer na unha. Fala de CRM, fluxo e o processo que escala sem caos.

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